Cresce número de motoristas flagrados transportando crianças de maneira incorreta
Os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças de 0 a 14 anos no Brasil. A ONG Criança Segura registra anualmente mais de 3 mil mortes e 112 vítimas não letais de pessoas nessa faixa etária. Esse número poderia ser bem menor se o transporte de crianças fosse feito de forma correta. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito.
Apesar da comprovação de que o uso da cadeirinha salva vidas, o número de condutores flagrados transportando crianças de maneira incorreta tem crescido. De janeiro a setembro de 2020, os órgão autuadores de trânsito em Goiás emitiram 4.606 notificações por transporte irregular de crianças. Neste ano, o número subiu para 6.102, um aumento de 32% no mesmo período. Já as multas por transporte de crianças em motocicletas tiveram redução. Nos nove primeiros meses do ano passado foram 227 multas, contra 183 neste ano.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingindo altura de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro do veículo em dispositivo de retenção adequado para seu peso e idade. Transportar criança sem o dispositivo adequado de segurança é infração gravíssima. Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o motorista recebe multa no valor de R$ 293,47.
Um modelo para cada idade
Para que o dispositivo de segurança seja eficaz, é necessária a utilização do modelo adequado para cada faixa etária. Da saída da maternidade até um ano, a criança deve utilizar, obrigatoriamente, o “Bebê Conforto”. Pequenos entre um e quatro anos de idade devem ser transportados em cadeirinhas.
Dos 4 aos 10 anos ou até atingir altura de 1,45 metro, as crianças devem ser, obrigatoriamente, transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança. Dos quatro anos até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação. Somente a partir dos 10 anos e de ter atingindo 1,45 metro de altura é que as elas podem ir no banco da frente dos veículos e sempre usando o cinto de segurança. Cada modelo de dispositivo deve ser instalado conforme a recomendação do fabricante.
A legislação de trânsito permite que crianças maiores de 10 anos, que tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança, possam andar em garupa de motocicleta. Para isso, devem estar com roupa e capacete adequados de forma a aumentar sua proteção.
Goiânia, 8 de outubro de 2020.
Comunicação Setorial do Detran-GO