Indicação do real condutor

      A portaria nº 828/2018 publicada nesta segunda-feira (22), pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), estabelece que a transferência de pontuação do prontuário da Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo autuado, para o prontuário do real infrator será, exclusivamente, do órgão autuador.

      O prazo para que o proprietário do veículo solicite a transferência de pontuação para o real condutor, após ser notificado da autuação, encontra-se fixado na própria Notificação da Autuação. Caso não solicite a transferência da pontuação no prazo estipulado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

      Os órgãos ou entidades de trânsito autuadores do Estado de Goiás e dos municípios responsáveis pelas infrações de trânsito terão até o dia 30 de novembro para adequar seus sistemas para receber e protocolar os processos de transferência de pontuação originários de infrações de trânsito de suas competências, assim como efetivar a transferência de pontuação.

      O Detran Goiás continuará recebendo e protocolando processo de requisição de transferência de pontuação e efetivando a respectiva transferência, decorrente de infração de trânsito de competência dos órgãos e entidades até a data de 01 de dezembro de 2018.

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