Cãominhada alerta para o transporte seguro de animais

O transporte seguro de animais de estimação ainda deixa muitas dúvidas mesmo para que é apaixonado por pets. Para conscientizar a população sobre como garantir o conforto e a segurança de cães e gatos durante as viagens, o Detran-GO, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o Observatório da Saúde e Mobilidade Humanas promoveram a Cãominhada, no último sábado (27/05). Mais de 100 proprietários de animais levaram seus bichinhos para o evento, que faz parte da programação do Maio Amarelo, movimento mundial de atenção à vida e pela redução dos acidentes de trânsito.

A retenção de animais de estimação em caixas ou coleira é a forma mais segura para transportá-los. O ideal é que os pets estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo

O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 195,23 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada. O motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, soma quatro pontos à CNH ao cometer essa infração considerada média. Também há multa no valor de R$ 130,16 .

Transportar animais soltos é perigoso para os ocupantes do veículo e para o pet. Em caso de acidente de trânsito, um cachorro de cinco quilos, por exemplo, pode ser arremessado com a força de 50 quilos.

Legislação

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave; (5 pontos na CNH)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média; (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa.

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