Emendas Parlamentares Federais
A Secretaria de Estado da Cultura de Goiás (Secult Goiás), com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o art. 163-A e o art. 166-A da Constituição Federal, Emenda à Constituição nº 105/2019, Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022, Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 001/2025, Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário, ADPF 854/DF e ADI 7697 – Supremo Tribunal Federal, declara que, nos últimos cinco (5) anos, até a presente data, não recebeu recursos provenientes de emendas parlamentares federais, incluindo recursos repassados por meio de transferências especiais.
Registra-se que a Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, que estabelecia normas de execução orçamentária e financeira das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal, foi revogada pela Portaria Conjunta MF/MGI/SRI-PR nº 16, de 20 de agosto de 2025. Atualmente, a execução orçamentária e financeira das transferências especiais observa, entre outras normas aplicáveis, o disposto no art. 166-A da Constituição Federal e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras de execução e de transparência para essas transferências.

