Emendas Parlamentares Estaduais
A Secretaria de Estado da Cultura de Goiás (Secult Goiás), com base no princípio da transparência pública e em atendimento ao disposto no art. 163-A da Constituição Federal; no art. 166-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda à Constituição nº 105/2019; na Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; na Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 001/2025; no Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário; na ADPF 854/DF e na ADI 7697 do Supremo Tribunal Federal; no art. 111-A da Constituição do Estado de Goiás; no Decreto Estadual nº 10.634/2025; e na Resolução Normativa TCE/GO nº 11/2025, declara que, nos últimos cinco (5) anos, até a presente data, não recebeu recursos provenientes de emendas do orçamento estadual, incluindo aqueles repassados por meio de transferências especiais.
Registra-se que a Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021, anteriormente utilizada como referência para a execução das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal, foi revogada pela Portaria Conjunta MF/MGI/SRI-PR nº 16, de 20 de agosto de 2025. A matéria passou a observar a regulamentação vigente, especialmente a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira das transferências especiais e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas pelos entes beneficiários.

