Crescimento dos TACs consolida Resolução Consensual no Poder Executivo do Estado de Goiás
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) consolidou-se como a principal alternativa de resolução consensual de conflitos em substituição ao Processo Administrativo Disciplinar no Poder Executivo do Estado de Goiás. Previsto na Lei n.º 20.756/2020, o acordo permite que o servidor reconheça e ajuste sua conduta ao ordenamento jurídico, garantindo uma solução mais célere e eficaz para a resolução das situações que envolvam violações aos deveres funcionais.
A crescente adoção do TAC no âmbito dos órgãos e entidades reflete uma atuação robusta das unidades correcionais do Estado, culminando em recordes anuais que demonstram uma clara priorização do consenso, em substituição à punição do processo disciplinar.
A análise da série cronológica de 2020 a 2025 revela uma progressão constante e notável no uso deste importante instrumento. O ano de 2023 registrou um salto significativo no quantitativo de TACs firmados e estabeleceu um novo recorde, com um crescimento de 100% em comparação com o ano anterior.
O ápice foi alcançado agora em 2025, consolidando o recorde do período, com 140 TACs, de um total de 445 acordos (2020 a 2025), demonstrando o êxito e a prioridade conferida à resolução consensual de conflitos no âmbito do Poder Executivo de Goiás.
Neste ano, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC) foram os órgãos do Poder Executivo que mais se destacaram na utilização do Termo.

Humanização e Celeridade na Correição
O aumento na celebração de TACs sinaliza um importante movimento em direção à humanização da atividade correcional, com foco na dignidade do servidor e com benefícios para a administração pública sob o aspecto da economicidade e eficiência.
Ao funcionar como uma ferramenta de resolução consensual amparada pela Lei n.º 20.756/2020, o TAC desloca o foco da punição imediata para o reconhecimento da falha por parte do servidor e o compromisso de reajustar a sua conduta. Esse importante instrumento concede ao servidor a possibilidade de evitar um procedimento disciplinar por meio do acordo.
Essa abordagem prioriza o diálogo, a responsabilidade mútua e a reeducação, o que evita, em muitos casos, a necessidade de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. Priorizar o consenso confere maior celeridade e efetividade à resolução das questões disciplinares, acelerando o retorno do servidor à plena conformidade, e pacificando a situação.
A notável progressão na celebração de TACs posiciona o Estado de Goiás como referência nacional na consolidação de uma cultura de responsabilidade e consenso no serviço público. Este crescimento expressivo prova que a priorização da resolução dialogada resulta em maior eficiência correcional e uma gestão de conflitos mais humanizada e efetiva.


