Responsabilização de Agentes Públicos

O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as sanções aplicáveis independentes entre si e cumulativas:
  • Responsabilidade civil: decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro;
  • Responsabilidade penal: abrange os crimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade;
  • Responsabilidade administrativa: resulta da prática, omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, de qualquer uma das transgressões disciplinares previstas nos arts. 202, 203 e 204 da Lei nº 20.756/2020, bem como em leis especiais.
 Administrativamente, as irregularidades praticadas por agente público estadual, no exercício do seu cargo ou em ato a ele associado, serão apuradas:
  • a) em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Estadual nº 20.756/2020 (efetivos e comissionados);
  • b) em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Estadual nº 20.756/2020, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.664/2000 (contratados temporariamente);

c) facultativamente utilizando-se o rito do processo administrativo disciplinar regulado também pela Lei Estadual nº 20.756/2020 (celetistas).

A Lei Estadual 20.756/2020 não se aplica a agentes políticos, militares, terceirizados e estagiários.

Os responsáveis pelos órgãos/entidades e as demais autoridades do Poder Público Estadual, bem como os servidores que nele exercem suas funções, que tiverem conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra irregularidade, imputados a agente público estadual, são obrigados, sob pena de responsabilidade funcional, a noticiar ou representar o fato à autoridade competente para a aplicação do regime disciplinar.

O descumprimento de um dever ou a prática de uma conduta proibida pela lei (transgressão disciplinar), justifica a aplicação de uma penalidade administrativa ao servidor infrator. Porém, essa sanção só será admitida após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que assegure o devido processo legal (contraditório e ampla defesa) e que comprove a conduta, o nexo de causalidade, o resultado e o elemento subjetivo que anima o agente (dolo ou culpa) e que enquadre os fatos a um dos ilícitos disciplinares (tipicidade).
Procedimentos Disciplinares
Procedimentos Não Punitivos:
  • Procedimentos Investigativos:
    • Apuração Preliminar: É um procedimento correcional de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, destinado a fornecer à autoridade competente o máximo possível de informações para subsidiar a decisão de instaurar ou não Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
    • Sindicância Preliminar: É um procedimento preliminar, de natureza inquisitorial, instaurado pela autoridade competente, para fins de averiguar a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes para ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar.
      A sindicância será conduzida por servidor ou comissão para esse fim designado, assegurando-se no seu curso a informalidade, a discricionariedade e o sigilo necessários à elucidação dos fatos ou exigidos pelo interesse da Administração.
    • Sindicância Patrimonial: É um procedimento administrativo, de caráter sigiloso, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito de determinado agente público ou de evolução patrimonial incompatível com a remuneração ou subsídio por ele percebido.
      A sindicância patrimonial ainda não foi regulamentada pelo poder executivo estadual de Goiás.
Procedimentos Punitivos:
  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): É o procedimento legal que tem por objetivo apurar irregularidades supostamente cometidas por agentes públicos quando no exercício de suas funções, visando oportunizar o contraditório e a ampla defesa e a aplicação de penalidades, quando comprovada a ocorrência do ilícito e responsabilidade funcional de seus autores.
Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais – SISPAC

O Sistema Eletrônico instituído pelo Decreto Estadual nº 9.572/2019 e implantado pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás, tem como objetivo registrar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado, sendo de uso obrigatório pelas unidades correcionais do sistema.

Para fazer seu cadastro nos sistemas entre em contato com a Gerência de Supervisão do Sistema de Correição pelo telefone (62) 3201-5370 ou pelo email corregedoriageral@goias.gov.br.

Infográficos
Saiba mais sobre a Responsabilização de Agentes Públicos (Perguntas e respostas)

Cursos

Admissibilidade Correcional

A apuração de denúncias de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública constitui dever da autoridade competente e é exercida por intermédio de unidades correcionais e agentes públicos designados para compor comissões processantes. Neste curso você irá compreender a fase de admissibilidade de notícias de irregularidades e saber quais providências e procedimentos investigativos podem ser utilizados pelas unidades correcionais.

Atividade Correcional – Visão Geral
Curso desenvolvido pela Enap em parceria com a CGU e tem como foco a difusão de conhecimentos básicos, aproximando a atividade correcional de servidores públicos e cidadãos. Além de esclarecer o funcionamento e o papel das corregedorias, busca também prevenir infrações correcionais a partir da discussão de casos práticos.

Provas no Processo Administrativo Disciplinar
Esta é uma ótima oportunidade de qualificação para membros de comissões de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD). O curso pretende instrumentar para a utilização adequada das diversas espécies de provas na fase instrutória do processo disciplinar. Umas das expectativas com o curso é minimizar a necessidade de instauração de novas comissões por nulidade processual.

Curso Prática Correcional ministrado pela CGE-MG
O curso “Prática Correcional”, ministrado pelo corpo técnico da corregedoria da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais nos dias 9 a 13 de novembro de 2020, tem como objetivo potencializar o desenvolvimento profissional dos servidores que desempenham atividades na área correcional, com foco na efetividade do alcance dos objetivos institucionais da Controladoria-Geral do Estado, sobretudo, de prevenção e combate à corrupção.

Desmistificando as comissões disciplinares: mitos x verdades
Live promovida pela Corregedoria-Geral do Estado com Fabrício Colombo, especialista em correição e procedimentos disciplinares.

Incidente de insanidade na Lei 20.756/2020
Renato Cardoso Nascimento, Gestor de Finanças e Controle palestrando no 3° Encontro das Unidades Correcionais-Go realizado pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, abordando o tema : Incidente de Insanidade na Lei 20.756/2020.

Live CGE-SC – Lei de Abuso de Autoridade
Fabrício Colombo, especialista em correição, fala sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade e seus reflexos nos procedimentos correcionais.

Live CGE-SC – O juízo de admissibilidade nos procedimentos disciplinares e de responsabilização de PJ
Fabrício Colombo, especialista em correição, fala sobre o juízo de admissibilidade nos procedimentos disciplinares e de responsabilização de PJ.

Programa de Compliance Público: Eixo 3 – Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Apresentar aspectos conceituais e legais relacionados à Sindicância de natureza disciplinar e ao Processo Administrativo Disciplinar, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais – Lei nº 20.756/20.

Governo na palma da mão

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