Regulamento da CGE

DECRETO Nº 10.391, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008947,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.543, de 23 de outubro de 2019, com o regulamento aprovado por ele 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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