LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) – LGPD

Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ), que dispõe regras para disciplinar o modo pelo qual os dados pessoais dos indivíduos devem ser tratados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A aplicação dessa legislação no âmbito do Poder Público conta com expressa previsão normativa (LGPD – art. 1º, parágrafo único e capítulo IV – art. 23 ao 32), que busca estabelecer o devido equilíbrio entre o acesso à informação nas mãos da Administração Pública e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

A LGPD em Goiás

Com o objetivo estimular os órgãos e entidades no governo de Goiás a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi publicado o Decreto nº 10.092, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás.

Para auxiliar o Estado na conformidade legislativa, o decreto cria o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), órgão colegiado consultivo na área de proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública do Poder Executivo. O Comitê é composto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO), que o preside, e integrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI), Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).

O Comitê auxiliará a administração pública estadual na missão de fomentar e estimular os órgãos e entidades do Poder Executivo a implementar a LGPD, formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais, prestar orientações e guiar a execução dos planos, projetos e ações voltados à proteção de dados.

O Poder Executivo já iniciou as primeiras medidas para a adequação dos órgãos e entidades públicas estaduais, por meio da Resolução nº 01, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.

Listando ainda as providências adotadas para a adequação à LGPD no Poder Executivo estadual, foi disponibilizada no Portal Expresso a aba “Pedido de Informação Pública/Pessoal". Por esta, o titular de dados pessoais poderá realizar a requisição dos seus direitos assegurados pelo art.18 da LGPD perante os órgãos e entidades da administração pública estadual. Para acessar, entre no Portal Expresso/Ouvidoria/Pedido de Informação Pública/Pessoal” e preencha os campos solicitados.

A Controladoria-Geral do Estado iniciou a implementação da LGPD em sua estrutura, que atualmente encontra-se na fase de elaboração do Inventário de Proteção de Dados Pessoais (clique para ver o formulário), documento indispensável à realização do registro das operações de tratamento de dados pessoais disposto no artigo 37 da LGPD. Para ver o Termo de Abertura do Projeto de adequação à LGPD – CGE-GO, clique aqui.

No intuito de iniciar a conscientização dos servidores públicos estaduais sobre a legislação à proteção de dados, a Escola de Governo de Goiás conta em sua grade com o curso “Introdução à Lei Geral de Proteção de Dados”. Também são realizadas tratativas com a Escola de Governo para o desenvolvimento de cursos específicos para as funções estratégicas da adequação nos órgãos e entidades estaduais. Os conteúdos trabalhados no curso da Escola de Governo são:

  • Curso: Introdução à Lei Geral de Proteção de Dados

    Conteúdo Programático: – Os direitos de personalidade e a proteção de dados. – Evolução da legislação de proteção de dados no Brasil. – Fundamentos da LGPD. – A quem se aplica a LGPD. – Princípios norteadores da LGPD. – Direitos dos titulares da LGPD. – Hipóteses de tratamento de dados pessoais. – Transferência de dados pessoais. – Segurança e notificação em caso de vazamento de dados pessoais. – responsabilidades administrativa, civil e penal (tanto da entidade como do servidor). – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). – LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI). Exclusivo para servidores do governo de Goiás: http://sct.go.gov.br/

– Para saber mais sobre a LGPD, clique aqui.

Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais – CGE/GO

Governo na palma da mão

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