Lei estadual altera as regras referentes ao acúmulo de cargos
A Controladoria-Geral do Estado informa que, em decorrência da Lei n.º 21.682/22, foram alterados os arts. 205 e parágrafos e 239 e incisos do Estatuto do Servidor, com foco nas regras que tratam do acúmulo de cargos praticado por servidores públicos civis do Estado de Goiás.
Com a nova legislação, é possível a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a servidor ao qual é imputada a prática da transgressão disciplinar de acumulação irregular de cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, mas desde que preenchidos os requisitos legais.
Segundo a inovação conferida ao §8º do art. 205, além dos requisitos próprios do TAC, a efetivação da opção por um dos cargos, antes da instauração do PAD, bem como a demonstração da compatibilidade de horários são indispensáveis para a celebração do acordo.
Para o subcontrolador do Sistema de Correição e Contas, Bruno Mendes, e o gerente de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos da CGE, Luis Fernando Carregal, a mudança na legislação proporcionará maior economia processual e financeira à Administração Pública, além do atendimento ao princípio da eficiência.
Saiba mais, acessando a Lei Ordinária nº 21.682/2022 e o Despacho n.º nº 344/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, que versa sobre o tema.
Controladoria-Geral do Estado – Comunicação Setorial