Obras Paralisadas

Atualizado em: 19 de novembro de 2025

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 8º, §1º, V, da Lei Federal nº 12.527/2011; Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual nº 18.025/2013 e Art. 115, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 20.726/2020 e Portaria SEGES/ME nº 25.405/2020, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás declara que, nos últimos (3) três anos, e até a presente data, não possuiu Obras Paralisadas.

Governo na palma da mão

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