Bens Imóveis

Atualizado em: 11 de junho de 2025

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 7º, VI da Lei Federal n°12.527/2011; e Decreto Estadual nº 9.063, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não possuiu Bens Imóveis próprios, cedidos ou alugados.

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