No âmbito dos órgãos e entidades públicas estaduais, sempre que ocorre uma irregularidade que resulta em dano ao erário, uma tomada de contas especial pode ser necessária. No entanto, existem medidas administrativas a serem adotadas previamente. Nos casos em que tais medidas não alcançam o efeito desejado, isto é, a restituição ao erário, o administrador público deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE). A TCE é uma medida de exceção, com rito próprio, para identificar prejuízos na guarda e aplicação de recursos públicos, bem como na omissão do dever de prestar contas. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE/GO é o órgão responsável pela regulamentação da tomada de contas especial, bem como pelo seu julgamento. A atividade de gestão de contas realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás se materializa por meio de orientação técnica realizada com os órgãos e entidades do Poder Executivo nesses processos, bem como mediante manifestação quanto à regularidade das apurações promovidas, segundo as normativas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado.