CGE realiza curso de mediação de conflitos para fortalecer a resolução consensual em Goiás
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), por meio da Gerência de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos, realizou, nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2026, uma nova turma do curso de mediação de conflitos. O treinamento ocorreu de forma presencial na Escola de Governo, em Goiânia, e reuniu servidores focados no aperfeiçoamento das relações de trabalho no poder público.
A mediação consolidou-se como um importante instrumento de resolução consensual de conflitos, estando expressamente prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais do Estado de Goiás. O objetivo central da iniciativa é estimular a autocomposição e pacificar divergências interpessoais diretamente no ambiente laboral do Poder Executivo.
Foco nas Comissões Permanentes
Esta edição da capacitação foi voltada prioritariamente para os membros das Comissões Permanentes de Mediação dos órgãos e entidades estaduais, além de novos integrantes e agentes interessados no tema. As aulas foram ministradas pelos instrutores Juliana Cherobino de Resende, servidora da Secretaria de Estado da Saúde e Luís Fernando Carregal, gerente de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos da CGE.
A participação no evento também gerou benefícios institucionais, sendo considerada para fins de pontuação na 3ª Edição do Prêmio Ética e Responsabilidade do Programa de Compliance Público (PCP) 2026.
Atualização Normativa
Além das técnicas tradicionais de diálogo, o curso alinhou os participantes com a recente Instrução Normativa CGE nº 01/2026, publicada em 31 de julho de 2026, que alterou a norma anterior (IN nº 02/2024). Entre as novidades apresentadas, destacam-se:
- Vedação à duplicidade: Proibição de instaurar mediação caso já exista sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) em andamento para o mesmo fato.
- Ampliação do público: Inclusão sob condições específicas de terceirizados, estagiários e empregados públicos nos procedimentos de mediação.
- Novos legitimados: Inclusão do titular da unidade correcional setorial como parte legítima para provocar o procedimento.
Para os órgãos que ainda não constituíram sua comissão própria, a CGE-GO reforça a importância da imediata criação do grupo para garantir a eficácia dos processos correcionais e de conciliação.
Comunicação Setorial da CGE – Governo de Goiás

