Aditivos 2022

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021-CGE – Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2021-CGE, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, pelo período de mais 12 meses, conforme Cláusula Sexta do referido Contrato e art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2020-CGE – Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2020-CGE, conforme Cláusula Sexta do referido Contrato e conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por um período de 12 (doze) meses, com aplicação da correção no valor da taxa de administração com base no IPCA/IBGE em obediência à Clausula 5ª , item 05.14, do instrumento contratual.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018-CGE – Restabelecimento do valor original do Contrato nº 04/2018-CGE.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018-CGE – Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor original do contrato, conforme previsão da Cláusula Quinquagésima Oitava do instrumento contratual original, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021-CGE – Alteração do preâmbulo do Contrato nº 001/2021-CGE, que versa sobre locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real, manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, tendo em vista a transformação do tipo societário da Contratada para CS Brasil Frotas S.A., em conformidade com a legislação pertinente, e a prorrogação do prazo de vigência da avença para um período de mais 6 (seis) meses, com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Governo na palma da mão

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