Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção

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Consoante o art. 31 da Lei n° 18.672/2014, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais para fazer face às despesas necessárias à execução desta Lei, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nos moldes do art. 32 da Lei n° 18.672/2014, os recursos orçamentários necessários à execução do disposto na Lei n° 18.672/2014 deverão ser provenientes de excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

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