Deveres dos Agentes Públicos

Conforme art. 192 da Lei Estadual nº 20.756/2020, são deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – observar as normas legais e regulamentares;
III – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IV – atender com presteza:

  • a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VI – abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;
VII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII – ser assíduo e pontual ao serviço;
IX – tratar com urbanidade as pessoas;
X – representar contra irregularidades,
ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XI – expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Governo na palma da mão

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