Superintendência da Ouvidoria Geral do Estado
São competências da Superintendência da Ouvidoria Geral do Estado:
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Receber, analisar, registrar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações, sugestões ou outros que lhe forem dirigidos;
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Promover, fundamentadamente, o arquivamento de manifestações que lhe forem dirigidas;
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Realizar, em caráter preliminar, diligências com vista à melhor instrução do feito;
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Realizar, em caráter preliminar, diligências com vista à melhor instrução do feito;
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Registrar e manter atualizado banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
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Criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes ao acompanhamento e controle dos prazos estipulados para a realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
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Promover a divulgação de suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;
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Informar às autoridades competentes eventuais omissões ou mesmo descumprimento de prazo estipulado para realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
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Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria instaladas nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
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Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos Órgãos e Entidades do Poder Público Estadual;
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Propor a expedição de atos normativos e de orientações, visando à adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
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Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
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Identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Estadual;
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Orientar, assistir e intermediar a solução de conflitos, no âmbito administrativo, das divergências entre agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e os cidadãos usuários dos respectivos serviços;
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Certificar as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Estadual que se destacarem no atendimento aos usuários;
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Executar e gerir projetos e programas junto à sociedade civil organizada, visando à participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
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Propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
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Recomendar, participar, promover e organizar audiência pública relacionada à prestação de serviço público no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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Monitorar, sistematicamente, as providências adotadas ou encaminhadas por esta Superintendência, a partir de pleitos enviados pelos cidadãos, efetuando o registro e controle dos seus resultados;
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Realizar eventos, seminários e fóruns afetos à respectiva área de atuação, com vista ao fomento da transparência e do controle social;
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Assistir tecnicamente as auditorias de caráter ambiental demandadas à Superintendência Central de Controle Interno, em especial quando se tratar de procedimentos de licenciamento ambiental;
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Manter registro atualizado do patrimônio sócioambiental do Estado de Goiás e dos principais empreendimentos impactantes, para fins de controle e divulgação, em articulação com a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
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Realizar outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Gustavo Franco Martins Monteiro | 3201 5328 | gustavo-fmm@cge.go.gov.br |