Superintendência central de Controle Interno
São competências da Superintendência Central de Controle Interno:
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Desenvolver as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
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Propor ao Secretário de Estado-Chefe a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
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Coordenar as atividades que exijam ações integradas na área de controle interno dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
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Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
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Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe na verificação da consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
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Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe na elaboração da prestação de contas anual do Governador do Estado, a ser encaminhada aos órgãos de controle externo, nos termos do disposto no inciso I do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;
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Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Estado;
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Avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Estadual;
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Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
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Verificar e avaliar a adoção de medidas para a adequação da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
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Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
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Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em conta as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
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Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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Avaliar a execução dos orçamentos do Estado;
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Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
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Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Estado;
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Realizar atividades de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos estaduais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
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Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, bem como nas entidades públicas ou privadas que recebam recursos do orçamento estadual, a qualquer título;
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Manter atualizado o cadastro de gestores públicos estaduais para fins de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
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Apurar, em articulação com a Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado e com a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais;
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Encaminhar à Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado ou à Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, quando do desenvolvimento de auditorias e fiscalizações, informações de casos graves com suspeita de fraudes, corrupção, improbidade administrativa ou atos lesivos ao erário que possam merecer tratamento correcional ou investigação de inteligência;
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Requisitar a instauração de tomadas de contas especiais, avocar aquelas já em curso e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
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Propor capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos humanos da CGE, sob a orientação do Subchefe e promover a sua realização, quando for o caso, em articulação com as áreas competentes;
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Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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Apurar, por meio de ações de controle, quando for o caso, as denúncias e outras demandas externas que lhe forem encaminhadas pelo Subchefe, efetuando o registro e controle dos seus resultados;
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Fiscalizar licitações, contratos, convênios e demais ajustes sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
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Comprovar a regularidade dos atos, fatos e procedimentos que resultem em renúncia de receitas sob os critérios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e efetividade;
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Analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo o processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação por meio do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e/ou ordem de pagamento, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria;
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Realizar eventos, seminários e fóruns afetos à respectiva área de atuação, com vista ao fomento da transparência e do controle social;
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Outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
André da Silva Góes | 3201 5307 | andre-sg@cge.go.gov.br |