No Governo de Goiás, as ouvidorias públicas, orientadas pelo princípio da transparência administrativa, são instâncias de participação e controle social. Elas são responsáveis por avaliar a efetividade na prestação dos serviços e pelo aprimoramento da gestão pública.
O sistema que integra as ouvidorias dos órgãos do Poder Executivo do Estado de Goiás é coordenado pela Ouvidoria-Geral, que é a unidade central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, coordenada pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O Sistema de Ouvidoria Estadual é uma rede composta pela CGE - como órgão central, com atuação por meio da SGAO -, pelas Ouvidorias Setoriais e pelas Ouvidorias Adjuntas dos órgãos da administração pública estadual.
As ouvidorias setoriais e adjuntas são as instâncias responsáveis pela execução das políticas de ouvidoria do Estado.
Confira quais são as instâncias que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual:
- Ouvidoria-Geral: unidade central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, dirigida e representada pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO), da CGE;
- Ouvidor-Geral: titular da SGAO, da CGE;
- Gerência de Ouvidoria (CGE): unidade responsável em auxiliar na execução e no assessoramento das atividades que competem à Ouvidoria-Geral;
- Gerência de Ouvidoria Setorial/Ouvidoria Setorial: unidade responsável pelo registro, pelo tratamento e resposta das manifestações direcionadas ao órgão ou à entidade a que está vinculada. A Ouvidoria Setorial pode monitorar uma ou mais das Ouvidorias Adjuntas;
- Ouvidoria Adjunta: unidade responsável pelo registro e pelo tratamento das manifestações direcionadas ao órgão ou à entidade que não tenha a Ouvidoria Setorial. Está tecnicamente subordinada a uma Ouvidoria Setorial;
- Ouvidor: titular da unidade de Ouvidoria Setorial ou Ouvidoria Adjunta responsável pelas atividades de ouvidoria;
- Ouvidor Substituto: servidor que auxilia o Ouvidor Setorial ou Adjunto e o substitui nas suas ausências ou nos seus impedimentos;
- Área técnica: setor ou departamento do órgão ou da entidade e que é responsável por prestar informação ou apresentar resposta às manifestações dos cidadãos;
- Sistema informatizado de ouvidoria: sistema para o registro e tratamento das manifestações dos cidadãos, denominado Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGOe.