Ouvidoria da Mulher Servidora

O que é a Ouvidoria da Mulher Servidora?

A Ouvidoria da Mulher Servidora é um espaço de escuta qualificada, acolhimento, orientação e encaminhamento de demandas relativas à igualdade de gênero, prevenção e combate ao assédio praticado contra a mulher servidora.

Contamos com canais próprios de atendimento para poder melhor atender as mulheres servidoras em situação de vulnerabilidade e orientá-las quanto a seus direitos, em busca de um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio e de discriminação.

Quando acionar a Ouvidoria da Mulher Servidora?

Você pode procurar a Ouvidoria da Mulher Servidora sempre que desejar pedir ajuda, denunciar, buscar orientações em caso de violência de gênero praticada no ambiente de trabalhoou mesmo fora dele, desde que a situação tenha nexo com as relações de trabalho. 

O que deve constar na sua manifestação?

Para que sua denúncia seja admitida com agilidade, descreva o que aconteceu de forma organizada, com o máximo de detalhes (nomes, datas, registros das situações, nomes de testemunhas), tentando responder às perguntas:

O que aconteceu?
Orientação

Descreva a situação de forma clara e organizada, com todos os detalhes que puder lembrar.

Exemplos

"Fui alvo de comentários humilhantes na frente da equipe e recebi prazos impossíveis de cumprir."

"No dia 08/12/2025, na reunião de fim de ano da nossa área, recebi propostas de favores sexuais em troca de uma promoção no setor."

Orientação

Indique o local, órgão, setor ou ambiente virtual onde os fatos ocorreram.

Exemplos

"Na sala de reuniões da Gerência de Averiguação."

"No corredor do 3º andar."

"No grupo de WhatsApp institucional da equipe."

Orientação

Informe a data, o período e, se possível, o horário em que os fatos ocorreram.

Exemplos

"Ocorreu no dia 15/03/2025, por volta das 14h."

"Vem acontecendo de forma repetitiva todas as semanas desde janeiro deste ano."

Orientação

Indique os nomes e/ou cargos dos prováveis autores do fato denunciado.

Exemplos

"A Coordenadora Fulana."

"O Servidor Ciclano, do Setor de Estudos Preliminares."

Orientação

Informe os nomes das vítimas ou pessoas afetadas pelo fato relatado.

Exemplos

"Eu mesma fui a vítima" (se a denúncia não for anônima).

"A estagiária Fulana."

Orientação

Se sim, informe os nomes e contatos das testemunhas que puderem confirmar o relato.

Exemplos

"Os colegas Fulano e Beltrano estavam na sala no momento dos gritos e podem confirmar."

Orientação

Descreva os prejuízos físicos, psicológicos, materiais ou ao serviço público decorrentes do fato.

Exemplos

"Desenvolvi crises de ansiedade e precisei de afastamento médico."

"Fui isolada das minhas funções técnicas."

Orientação

Anexe documentos, prints, áudios ou vídeos que possam comprovar o relato.

Exemplos

"Estou anexando prints das mensagens de WhatsApp, e-mails com as ameaças e meu laudo/atestado psicológico."

Denúncia identificada ou anônima?

As manifestações podem ser identificadas ou anônimas. Para a Ouvidoria das Mulheres Servidoras, todos os registros têm a mesma importância e são tratados com o mesmo respeito. 

Fique tranquila! Se a sua denúncia for identificada será tratada com o sigilo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina. A vantagem é que você recebe acolhimento, tem um número de protocolo e é notificada sobre a admissão ou não da denúncia no seu e-mail cadastrado. 

Você também pode fazer uma denúncia anônima. O importante é contar todos os detalhes do que aconteceu, para que possamos apurar. Se faltar informação, não teremos como entrar em contato para pedir mais detalhes. E, nesse caso, você também não receberá atualizações nem um número de protocolo da denúncia. 

Como falar com a Ouvidoria da Mulher Servidora?

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Registre sua manifestação oficial via Sistema Expresso.
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(62) 3201-5334
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R. 82, 400, Sede CGE-GO, 3º andar, St. Central, Goiânia.
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Outros casos de violência de gênero

Se você está sofrendo violência que não tenha relação com trabalho, denuncie em algum desses canais:


Emergências:

  • ligue 190 (Polícia Militar) forneça o máximo de informações possíveis sobre local dos fatos, agressão sofrida e agressor; 
  • 197 (Polícia Civil);
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Denúncias:

Documentos e Materiais

Manual de Acolhimento
e Atendimento

Decreto nº 10.657/2025

IN nº 02/CGE/2025

Governo na palma da mão