Perguntas e Respostas Frequentes – Sobre Regularização Fundiária
1. O que é o programa Pra Ter Onde Morar – Escrituras?
É o processo de regularização fundiária de imóveis que são de propriedade do Estado de Goiás e que foram doados a famílias. A regularização tem como objetivo final a entrega de escrituras dos imóveis para as famílias. A escritura é como a carteira de identidade de um imóvel. Sem esse documento, o imóvel existe, mas não usufrui plenamente de direitos civis, como não pode ser vendido ou dado em garantia.
O Programa Pra Ter Onde Morar – Escrituras chega para colocar fim na insegurança de milhares de famílias que vivem em uma moradia sem documentação. São beneficiadas com escrituras gratuitas famílias que recebem até seis salários mínimos e não possuem outro imóvel. As famílias não têm gastos para conseguir a escritura.
Por exemplo: uma família mora em imóvel doado pelo Estado de Goiás há muitos anos, mas ainda não tem a escritura que comprova a propriedade. A Agehab cadastra essa família para iniciar a regularização fundiária e, ao final, concede a escritura em seu nome. O processo não tem custos para o beneficiário.
Para mais informações, acesse aqui a legislação vigente sobre regularização fundiária por interesse social.
2. A Agehab regulariza qualquer imóvel?
Não. A Agehab é responsável pela regularização fundiária somente de imóveis que são de propriedade do Estado de Goiás. Áreas particulares, federais ou municipais não estão incluídos, mas se forem de interesse social também podem ser regularizadas por meio de cooperação com a Agehab.
3. Como faço para me inscrever e conseguir a escritura da minha moradia?
Não existem inscrições para este processo. É preciso aguardar a Agehab dar início aos cadastros na sua região. Para saber se seu bairro está sendo atendido pela regularização fundiária, entre em contato com a Agehab.
4. Eu posso receber a escritura pela Agehab?
Para saber se você tem direito à regularização fundiária pela Agehab é preciso saber de quem é a propriedade do imóvel. Se for do Estado de Goiás, a Agehab tem a possibilidade de fornecer a escritura.
Para descobrir quem é o proprietário do imóvel você deve entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde você mora e solicitar a certidão da matrícula. Os cartórios cobram pela emissão de certidão de matrícula e a Agehab não arca com esta despesa.
5. O meu imóvel é de propriedade do Estado de Goiás. Como faço para conseguir a minha escritura?
Você pode entrar em contato com a Agehab para saber se o seu bairro já está em processo de regularização ou se há previsão para iniciá-lo.
Se o seu imóvel estiver em área do município, é necessário entrar em contato com a Prefeitura.
Veja quem pode solicitar a regularização fundiária, de acordo com a Lei:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V – o Ministério Público.
Clique aqui para baixar o modelo de requerimento.
6. Quais são as etapas até receber a minha escritura pela Agehab?
O processo de regularização fundiária é longo e complexo, a depender da situação em que se encontra a área onde está localizado o imóvel. Resumidamente, as etapas da regularização fundiária são:
1- Levantamento de lotes, quadras e espaços públicos sob domínio do Estado de Goiás, feito pela Agehab;
2- Visita da equipe da Agehab ao imóvel para medir o terreno, a casa e outros detalhes das ruas;
3- Elaboração do projeto urbanístico do bairro e envio para a Prefeitura;
4- Aprovação da Prefeitura e reconhecimento do projeto urbanístico;
5- Aprovação da doação oficial dos imóveis pelo Estado de Goiás;
6- Cadastro das famílias que residem nas áreas do Estado de Goiás, por meio da Agehab;
7- Visita da equipe de assistentes sociais da Agehab para entrevistar as famílias e determinar se elas se encaixam nos padrões da Lei de Regularização Fundiária;
8- Convocação das famílias para assinar a escritura em evento organizado e divulgado pela Agehab;
9- Envio da escritura assinada ao cartório, para trâmites legais. O registro das escrituras é realizado no cartório local e o prazo depende do volume de processos em cada cartório. Não há custos para as famílias;
10- Convocação das famílias para buscar a escritura pronta, em evento organizado e divulgado pela Agehab.
Este processo é feito em parceria com outras entidades, como Ministério Público do Estado de Goiás (MPE), Prefeitura, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e cartórios.
7. Comprei um lote que foi doado pelo Estado de Goiás ao antigo proprietário. Posso registrá-lo em meu nome?
Antes de adquirir um imóvel, o comprador deve consultar o Cartório de Registro de Imóveis para saber se o lote está no nome da pessoa que está vendendo.
O lote que foi doado pelo Estado de Goiás, conforme registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pode ser vendido ou doado novamente a qualquer momento, pois o imóvel passa a ser de propriedade particular.
Esta transação será de responsabilidade dos particulares envolvidos, sem a interferência do Estado ou da Agehab. Ou seja: a Agehab não se responsabiliza e nem arca com os custos de nenhum processo de venda de imóvel que esteja localizado em área de domínio do Estado de Goiás.
Para mais informações, acesse aqui a legislação vigente sobre regularização fundiária por interesse social.
8. Fiz meu cadastro para ganhar a escritura há muitos anos, mas o documento não saiu. O que devo fazer?
Caso seja solicitado pela Agehab, você deve atualizar os dados do seu cadastro. O cadastro de moradores é constantemente atualizado. Isto porque as famílias podem se mudar e vender o direito sobre a posse do imóvel, então é preciso atualizar com o nome do novo beneficiário. Outra situação é que alguém da família pode falecer e isso também altera a propriedade.
Os dados dos beneficiários precisam ser os mais atuais possíveis, para que a equipe consiga entrar em contato e a entrega da escritura seja feita. O cadastro é a última etapa antes da assinatura da escritura.
9. A equipe da Agehab já foi na minha casa e mediu o tamanho do meu lote. Vai demorar para eu receber minha escritura?
O tempo da regularização fundiária varia, pois o processo é complexo e extenso. Cada etapa da regularização depende da situação legal da área onde fica localizado o imóvel.
10. Eu moro em área do Estado de Goiás. Posso fazer minha escritura direto no cartório?
Não. Quando o imóvel é público existem procedimentos legais para transferência de propriedade. A família beneficiada deve cumprir os requisitos legais para receber a doação do imóvel por meio de escritura e, para isso, é realizado um cadastro socioeconômico.
No Estado de Goiás a regularização fundiária de interesse social é regida pela Lei Estadual nº 20.954/2020. Clique aqui para acessar a legislação vigente.
11. Meu imóvel não fica em área do Estado de Goiás. Como consigo a minha escritura?
Você deve fazer todo o processo e arcar com os custos. Para descobrir quem é o proprietário do imóvel você deve entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde fica o imóvel e solicitar a certidão da matrícula, que é cobrada.
O nome da pessoa que constar na certidão da matrícula do imóvel é o proprietário do imóvel, responsável legal pela transferência do imóvel. Somente ele pode transferir o imóvel para o seu nome.
Se o imóvel estiver em área municipal, entre em contato com a Prefeitura para saber o andamento da regularização fundiária em seu bairro.
Se for um imóvel particular, de pessoa física ou jurídica, e o paradeiro desse proprietário for incerto, ou ele não tiver interesse em regularizar a situação, pode ser necessária a tomada de alguma medida judicial ou extrajudicial por meio de advogado, ou Defensoria Pública.
12. Departamento Responsável?
Gerência de Regularização Fundiária (62) 3096-5066