Convênio – Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO

O Termo de Convênio nº 031/2025 tem por finalidade de prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos da agência goiana de habitação s/a, exclusivamente para os beneficiários já inscritos no PLANO antes do registro deste Serviço Social Autônomo – SSA na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como operadora de plano privado de assistência à saúde, bem como no Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamentos do Ipasgo Saúde.
DO OBJETO
O presente Convênio de Adesão tem por objeto regularizar a relação já materializada entre a CONVENENTE e o Ipasgo Saúde, com a finalidade da prestação de assistência suplementar à saúde dos beneficiários inscritos pela CONVENENTE, preconizando o interesse público na continuidade do atendimento já prestado pelo Ipasgo Saúde, com especial atenção regulatória aos beneficiários vinculados por meio de patrocinadores sem correlação com o ramo de atividade, nos termos do regulamento próprio, conforme disposições contidas no Termo de Compromisso 01/2024, celebrado entre o Ipasgo Saúde e a ANS, com fundamento no art. 29-A da Lei Federal nº 9.656/98.
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua última assinatura eletrônica, com vigência de 60 (sessenta) meses. Após esse prazo e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento, o Convênio por Adesão será renovado, automaticamente, por igual e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal.

Download da íntegra do Termo de Convênio nº 031/2025

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