Vencimento
Constituição da República Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 39, §1º).
Lei nº. 17.557, de 20 de janeiro de 2012 – Dispõe sobre o valor do vencimento e salário que especifica.
Lei nº. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 141/151).