SEMARH – Legislação 1961 a 1999
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Legislação:
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 –Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Em decorrência das alterações processadas na presente lei é introduzida a seguinte competência (item 7, alínea “o” art. 29)
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais á Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Habitação (inc. II, art. 30).
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Passa denominar Secretaria do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Habitação a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos (alínea “h”, inc. III, art. 1º).
• Estabelece a estrutura básica específica da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação (inc. XV art. 4º).
• Jurisdiciona a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – EMARH (alínea “a”, inc. IX, art. 8º).
• Cria os cargos de nível de direção superior ( Art. 12)
– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (inc. II, art. 1º).