Órgãos estaduais podem estabelecer escalas semanais de trabalho presencial e remoto
Grupos de risco continuam em teletrabalho integral, demais servidores seguem diretrizes que serão definidas por cada pasta, de acordo com suas necessidades. Todos devem observar protocolos de segurança adotados nos prédios públicos
O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (22/12), o Decreto nº 9.770, que trata da possibilidade dos servidores estaduais do Poder Executivo atuarem em regime de escala semanal, alternando entre trabalho presencial e remoto. Os critérios para alternância serão estabelecidos pelos titulares das pastas e devem respeitar o quantitativo mínimo de colaboradores necessários para o funcionamento dos atendimentos presenciais. A nova publicação altera o Decreto nº 9751/2020, de 30 de novembro de 2020.
A modalidade de trabalho exclusivamente remoto permanecerá para os servidores do considerado “grupo de risco”: idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes. As atividades essenciais não sofrem alterações, tendo em vista que o teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários.
Estão sendo respeitados todos protocolos de segurança e prevenção para a proteção dos servidores nos prédios públicos, como a disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências dos órgãos, sabonete líquido, distanciamento entre os postos de trabalho e obrigatoriedade do uso de máscara. Colaboradores e usuários têm a temperatura aferida ao ingressar nos respectivos prédios públicos.
Os servidores em alternância entre as duas modalidades de atuação, remoto e presencial, terão acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho.
Secretaria da Administração – Governo de Goiás