O que é? (Orçamento Geral do Estado)
Lei anual que prevê as quantias de moeda que, num período determinado (normalmente um ano), devem entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo na forma definida pela constituição.
Nos tempos modernos este instrumento, cuja criação se confunde com a própria origem dos Parlamentos, passou a ser situado como técnica vinculada ao instrumental de planejamento. Na verdade, ele é muito mais que isso, tendo assumido o caráter de instrumento múltiplo, isto é, político, econômico, programático (de planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro. Na sistemática delineada pela atual Constituição, os orçamentos anuais devem ajustar-se à Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO e ao Plano Plurianual – PPA, discriminando as previsões de receitas e as alocações para despesas segundo diferentes perspectivas.