Jornada de Trabalho
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 7º, XIII e XIV; art. 39, § 3º).
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT (Art. 57 ao art. 75).
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
Decreto n° 5.851, de 22 de outubro de 2003 – Dispõe sobre horário de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 121 ao art. 124).
Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 51 ao art. 66).