Gestão de Patrimônio

Incumbe à Superintendência de Patrimônio do estado (Supat) administrar o patrimônio do Estado, propondo diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão do patrimônio móvel e imóvel do Estado, por meio de análise técnica dos processos administrativos e respostas às consultas a respeito de questões relativas ao patrimônio móvel e imóvel do Estado, de suas autarquias e fundações, sem prejuízo das atribuições de consultoria e assessoramento jurídico exercido pela Procuradoria-Geral do Estado.

A Supat trabalha na regularização

Também são atribuições da Superintendência, o inventário e cadastramento dos imóveis estaduais, por meio de registros administrativos e imobiliários, guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis de domínio do Estado e dos que haja interesse público em sua preservação.

A Supat é responsável pela manutenção do o Sistema de Gestão de Patrimônio Imóvel atualizado quanto à ocupação, valores e mutações físicas, e ainda a promoção da guarda e conservação dos imóveis estaduais sem destino especial ou ainda não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos ou entidades.

Na Superintendência, realizam-se vistorias e avaliações dos imóveis estaduais para as finalidades previstas em lei, bem como, a avaliação de imóveis a serem locados pela administração pública direta, autárquica e fundacional.

Fazem parte da estrutura da Supat: a Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário e a Gerência de Vistoria e Avaliação.

Nota explicativa sobre o inventário patrimonial

A Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 548, de 24 de setembro de 2015, dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O item 7 do Anexo da referida Portaria determina como prazo limite para preparação de sistemas e outras providências de implantação até 31/12/2018, dos procedimentos contábeis patrimoniais de “Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.”

Portanto, para fins do pleno atendimento das determinações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Portaria STN nº 548/2015, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão conclui até o dia 31/12/2018 a atualização das informações do respectivo patrimônio nos termos do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As informações sobre o patrimônio móvel devem constar no SPMI e devem estar devidamente atualizadas até o dia 31/12/2018.

As informações dos imóveis estaduais ocupados pelos órgãos, entidades e fundos devem ser enviadas à Superintendência de Patrimônio, para cadastramento no Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI), conforme determinam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As bases de dados do SPMI e do SCG devem estar conciliadas em 31/12/2018.

Em cumprimento a Portaria STN nº 548/2015, o início dos registros contábeis de todos os procedimentos contábeis patrimoniais referentes aos bens móveis e imóveis ocorrerá a partir do dia 01/01/2019.

Em fase final de implantação:

Em desenvolvimento

  • Integração do SPMI e SCG, para fins de conciliação de todos os registros e movimentações do patrimônio móvel e imóvel do Estado de Goiás, com previsão de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2018;
  • Módulo de Patrimônio Imóvel;
  • Instrução Normativa Conjunta para orientação quanto ao cumprimento do Decreto nº 9.279/2018;
  • Manual de Patrimônio Mobiliário Estadual;

Saiba como obter acesso ao Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI)

Governo na palma da mão

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