Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Dúvidas frequentes sobre Perícias Médicas

  1. No momento que necessitar de licença médica como proceder?
    Quando estiver de posse do atestado do médico assistente e dos outros documentos médicos, o servidor deverá agendar seu exame médico pericial através do número 3201-6800.
    Devendo fazê-lo, somente após estar com os documentos médicos necessários em mãos.
  2. Onde comparecer para realização da perícia médica?
    A Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, tem 02 postos de atendimento:

    • Sede em Goiânia, no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 – Setor Sul, Goiânia
    • Filial em Anápolis, no seguinte endereço: Avenida São Francisco, n.º 1980 – Bairro Jundiaí – Anápolis, telefone 3311-7476. Atendimento somente para licenças médicas
  3. Como obtenho o resultado da perícia médica?
    Em no máximo 24 horas, o resultado da perícia é enviado a Gerência de Gestão de Pessoas do servidor on-line, disponibilizado para informação telefônica (3201-6800).
  4. O que fazer no caso de prorrogação de licença médica?
    Se houver necessidade de prorrogação da licença médica, conforme descrito na Lei Nº 10.460/88, o servidor deverá fazer novo agendamento, no mínimo, 10 dias antes do término da licença, apresentando novos documentos médicos necessários, atestado médico e outros (exames, etc.)
    A Gerência de Qualidade de Vida não se responsabiliza pelo abono de faltas havidas entre o fim da licença e a possível prorrogação
  5. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou internado, como devo proceder?
    Algum familiar ou pessoa próxima a você poderá apresentar na gerência, uma declaração de internação emitida pela Unidade Hospitalar na qual você encontra-se internado, no qual conste a data de internação e alta (se houver previsão), juntamente com relatório do médico assistente, no qual conste suas condições de saúde e diagnóstico.
    Não é necessário agendamento
  6. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou impossibilitado de comparecer a pericia. Como devo proceder?
    Existem 02(duas) possibilidades:

    • Pericia domiciliar, caso seja viável e necessário;
    • Perícia Documental para licenças até 90 dias, caso o servidor possua robusta documentação médica, capaz de convencer o perito da existência de adoecimento e necessidade de afastamento para tratamento médico. Neste caso, conforme determina a Lei Nº 10.460/88, deverá apresentar o atestado médico com firma reconhecida da assinatura do médico assistente.   Este atendimento é realizado mediante a impossibilidade do comparecimento do servidor à perícia médica pelos seguintes motivos:
      • Proibição médica de locomoção;
      • Internação hospitalar;
      • Incapacidade de locomoção por motivos: físicos, mentais, idade avançada;
      • Gravidez de alto risco;
      • Impossibilidade de se ausentar do município por medida judicial.
  7. Posso apresentar cópia do atestado médico?
    Não. No ato da pericia o servidor deverá apresentar o atestado médico original.
  8. O médico perito pode me examinar?
    Pode, a inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, atestados e exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a capacidade laborativa do periciado.
    Não cabe ao Perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando.
    Mesmo diante da existência de doença o periciando pode ter sua capacidade laborativa preservada.
  9. O médico perito pode não conceder a licença solicitada pelo meu médico assistente?
    De acordo com o Código de Ética Médica, Resoluções do CFM 1488 e, além dos pareceres do CFM 49/2002 e 10/2012 pode o médico perito, após exame direto do servidor decidir por acatar ou não atestado médico emitido pelo médico assistente que tem como as atribuições o diagnóstico e tratamento do servidor.
  10. Caso minha licença seja negada, como posso recorrer?
    O servidor deverá protocolar, um pedido de reconsideração de licença, anexar novos documentos médicos, e aguardar o agendamento de seu novo exame médico pericial.
    Caso o pedido de reconsideração também seja negado somente caberá a via juducial.
  11. Caso durante o período de licença médica tenha melhora de minhacondição de saúde, posso retornar ao trabalho?
    Sim, o servidor pode solicitar o cancelamento do restante da licença.
    Tal situação se estende ao servidor sob licença para acompanhar pessoa da família, caso a assistência se torne desnecessária, por melhora ou óbito da familiar, deverá solicitar o cancelamento do restante da licença

Particularidades dos tipos de licença

  1. Licença para Tratamento de Saúde (Tipo A). Qual a Documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

    • Documento de identificação original, com foto;
    • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
    • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
    • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
    • Ficha Cadastral.
  2. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Tipo B). Qual a documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

  3. Quais documentos são aceitos para comprovação de união estável?
    Quando o servidor não possuir Declaração de União Estável, deverá apresentar no mínimo 3, dos seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Certidão de casamento religioso original ou cópia autenticada;
    • Declaração de Imposto de Renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Prova de mesmo domicílio;
    • Prova da existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel, pelo segurado, em nome do dependente;
    • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Inscrição em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como titular e o interessado com dependente.
  4. Quem tem direito à licença para acompanhar pessoa da família?
    • Ao servidor efetivo, comissionado e celetista (somente os que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social) poderá ser concedida licença por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmão, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente legal.
    • Os servidores celetistas que contribuem para o Regime Geral de Previdência – INSS e os contratos temporários não possuem direito ao benefício da licença acompanhante.
    • Servidor Ex-Caixego, mesmo contribuindo com o Regime Geral de Previdência Social – INSS tem direito ao benefício da Licença Acompanhante.
  5. Licença à Gestante (Tipo C)
    1. É necessário o agendamento prévio para perícia para fim de licença maternidade?
      • Quando a gestação ainda está em curso é necessário o agendamento para avaliação médico pericial. A licença maternidade é concedida após a 36ª semana de gravidez.
      • Após o nascimento não é necessário agendamento, apenas o encaminhamento da documentação solicitada.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença maternidade?
      • Gestação em curso (necessário agendamento):
      • Após o nascimento (não é necessário agendamento):
        • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
        • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
        • Cópia da certidão de nascimento.
  6. Licença por Acidente de Trabalho (Tipo D1) ou Trajeto (Tipo D3)
    1. Existe licença específica para casos de acidente de trabalho e trajeto?
      Sim. Licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do cargo, emprego ou função, no ambiente de trabalho ou a serviço da Administração Pública Estadual, que provoque lesão corporal; perturbação funcional, mental ou doença; perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa; incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por acidente de trabalho ou trajeto?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida (Servidores Efetivos);
      • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social – INSS);
      • Boletim de Ocorrência (Policial, SAMU ou do Corpo de Bombeiros Militar), nos casos de Acidente de Trajeto;
      • Declaração do Superior Imediato informando que a ocorrência aconteceu no ambiente de trabalho ou a serviço do órgão;
      • Cópia da folha ou registro de ponto do mês da ocorrência do acidente, devidamente preenchida pelo servidor, carimbada e assinada pelo superior imediato ou responsável pela área de Gestão de Pessoas do Órgão.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados ao acidente em serviço?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.
  7. Licença por Doença Ocupacional (Tipo D2)
    1. O que significa licença por doença ocupacional?
      É a licença decorrente por doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou em Função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por doença ocupacional?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Após a concessão da licença para tratamento de saúde, o servidor deverá autuar processo no órgão de origem, via SEI, solicitando a alteração da licença para tratamento de saúde para licença por doença ocupacional, anexando documentos relacionados à patologia, tais como:
        • Relatório Médico Assistente declarando ser a enfermidade causada por doença ocupacional;
        • Cópias de exames médicos referentes à patologia;
        • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida do item 1 ao 24 (Servidores Efetivos);
        • Relatório das condições de trabalho emitido pelo SESMT Público, onde houver;
        • Declaração da chefia imediata contendo a descrição das atividades exercidas pelo servidor;
        • Relatório da Equipe Biopsicossocial, onde houver.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados à doença profissional?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.

Exame Médico Admissional

O exame é realizado somente na sede da gerência: no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 Setor Sul, Goiânia

Servidor Comissionado:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto

Servidor nomeado em caro de provimento efetivo:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto
  • Apresentar o resultado dos exames médicos obrigatórios, conforme o Edital do concurso que prestou

Informações Gerais Perícias Médicas

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão