Direito de Greve
Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 92, VIII e art. 100, §4º).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 9º; art. 37, VII; art. 114, §3º e art. 142, §3º, IV).
Decrero nº 7.964, de 14 de agosto de 2013 – Estabelece medidas administrativas a serem adotadas, no âmbito do Poder Executivo, em razão de greves, paralisações ou operações de retardamento administrativo, promovidas por servidores públicos estaduais, na prestação de atividades ou serviços públicos.