Demissão

Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 56, §7º, II e §8º; art. 119; art. 165, VII; art. 137, I e § único; art. 154, §1º; art. 188; art. 220, §2º; art. 223; art. 287, I; art. 311, V; art. 312, II e III, “a”; art. 317; art. 318, I; art. 319, IV; art. 322, I; art. 331, I e art. 343, § único).

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo