Conceito / Procedimento

O Governo de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, mantém o programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal e Entidades sem Fins Lucrativos, operacionalizado por meio de convênios e contratos firmados com os diversos municípios e também com entidades sem fins lucrativos. Essas atividades são regularizadas pela Lei 8.666/93, que estabelece uma gama de critérios e regras para formalização dos referidos convênios.

Procedimento

Os convênios firmados pela Secretaria do Planejamento com municípios e entidades sem fins lucrativos têm, sempre, um fim específico e os recursos não podem, sob qualquer hipótese, serem usados para outra finalidade. A autorização é de responsabilidade exclusiva do governo do Estado e o objetivo é estabelecer um pacto de cooperação mútua, em que o Estado entra com parte dos recursos e os municípios e entidades com contrapartida, de modo a assegurar a implantação de benefícios e obras.

A celebração desses convênios leva em conta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado. Os municípios e entidades atendidas também precisam contar com toda a documentação exigida, na forma da Lei.

Governo na palma da mão

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