Governo de Goiás regulamenta licitação por concorrência em novas contratações
Novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado e trazem uma série de novidades alinhadas à Lei Federal. O processo será totalmente digital e ampliará a competitividade, assegurando mais agilidade e transparência das contratações realizadas pelo Estado
O Governo de Goiás publicou na segunda-feira (11/12), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da modalidade de licitação “Concorrência”, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 10.359/2023 traz novas regras, que serão utilizadas principalmente para a contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, como dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021, mais conhecida como a nova Lei de Licitações.
Com a regulamentação, a “Concorrência” utilizará os critérios de julgamento por menor preço, maior desconto, técnica e preço ou conteúdo artístico e maior retorno econômico. O novo procedimento é mais célere e permite maior competividade e alcance de maior qualidade e transparência das contratações. As licitações serão realizadas na forma eletrônica, admitida excepcionalmente a utilização da forma presencial, desde que seja motivada e autorizada previamente pelo órgão central de compras e contratos, neste caso, é obrigatória que a sessão seja registrada em áudio e vídeo.
Secretário de Estado da Administração, Sérvulo Nogueira avalia que as mudanças vão proporcionar mais agilidade, competitividade e facilidade de participação para os licitantes. “Com a regulamentação da Concorrência, Goiás dá um importante passo para modernizar seus processos, utilizando a tecnologia para tornar o procedimento mais eficiente, competitivo e acessível a todos os interessados”, pontua.
Dentre as novidades estão o julgamento das propostas de preços antes do julgamento da habilitação, passando a analisar a documentação completa apenas do licitante detentor da melhor oferta, processos totalmente eletrônicos, realização da fase de lances na licitação por concorrência, quando forem adotados os critérios de julgamento por menos preço, assegurando mais competitividade nos certames.