Sobre Ouvidoria

O que é Ouvidoria e qual a sua função?

As ouvidorias públicas são espaços de controle, participação social e combate à corrupção. A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública, em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.

 

Quais são os assuntos que podem ser tratados pela Ouvidoria da SEINFRA?

A Ouvidoria da SEINFRA é competente para tratar das manifestações relativas ao planejamento, monitoramento, acompanhamento das execuções, fornecimento ou prestação de serviços relacionados às obras públicas estaduais, habitação, estrutura operacional de transportes, saneamento básico e quaisquer assuntos relativos a sua administração interna e de seus funcionários.

 

Quem é o cidadão que pode recorrer a Ouvidoria? É obrigatória a identificação?

Qualquer cidadão, que queira realizar reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo do Estado de Goiás ou pedido de acesso à informação.

Não é obrigatória a identificação do cidadão. Assim, a manifestação pode ser anônima, que é a manifestação sem identificação.

A manifestação também pode ser Sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados)

 

Como o cidadão pode acionar a Ouvidoria?

O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Estado pela Internet (www.ouvidoria.go.gov.br), através do Portal Expresso; pelos telefones 162 ou 0800 000 0333, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas;

Pelo endereço eletrônico ouvidoria.seinfra@goias.gov.br (necessário informar CPF e telefone para o recebimento do protocolo)

Presencialmente, na ouvidoria da SEINFRA situada na Rua 5 n.º 833 Ed. Palácio de Prata Sala 505 Setor Oeste, Goiânia, GO, CEP 74115-060, em dias úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas. No caso de correspondência, conforme horário dos Correios, remetida para o endereço acima.

 

Como ocorre o tratamento das manifestações dentro do órgão?

  •  Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo (a) ouvidor (a) através de um dos canais de acesso (O registro pode ser on-line (como informado acima, e-mail, telefone, presencial ou correspondência.), momento em que o ouvidor entra em contato com quem fez a manifestação e confirma o recebimento da manifestação.
  • Análise da manifestação: É neste momento que o (a) ouvidor (a) analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o (a) manifestante para solicitar mais dados.
  • Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a manifestação possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, que a mesma tenha ciência, e forneça resposta conclusiva para a Ouvidoria
  • Resposta: ETAPA MAIS IMPORTANTE, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade.

 

Qual o prazo para receber a resposta da ouvidoria?

Caso a resposta à manifestação não seja prontamente possível, em até cinco dias do protocolo da manifestação o cidadão receberá uma resposta preliminar para informar que foi repassada a uma área técnica responsável pela resposta. O prazo para resposta final é de até 30 dias, no caso de elogio, reclamação, sugestão e denúncia. Para Pedido de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso sua manifestação provoque a abertura de algum procedimento investigatório, como sindicâncias ou auditorias, a ouvidoria finalizará a mesma e informará o número desse processo para permitir seu acompanhamento futuro.

Governo na palma da mão

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