Lei nº 16.890 de 13 de janeiro de 2010

Institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás –PROVITA-GO– e seu Conselho Deliberativo –CONDEL/PROVITA-GO–, cria o Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE– e dá outras providências.

Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010

Institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás –PROVITA-GO– e seu Conselho Deliberativo –CONDEL/PROVITA-GO–, cria o Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE– e dá outras providências.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo