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Sobre a Corregedoria

1 – O que é “corregedoria”?

Recebe o nome de corregedoria o órgão presente dentro uma de estrutura estatal destinado a orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus membros. Detectadas transgressões disciplinares ou desvios de conduta por servidores públicos, cabe a Corregedoria a apuração dos fatos.

2 – A apuração de possíveis transgressões só ocorre com a fiscalização da Corregedoria?

Não. A apuração pode iniciar de várias formas, como: comunicado por parte da chefia imediata do servidor; por parte dos diversos órgãos que compõem a estrutura estatal e, por meio de denúncias realizadas por iniciativa de qualquer cidadão conhecedor de prática de transgressão. A denúncia também pode ser anônima, preservando a identidade do denunciante.

3 – Quais são as estruturas correcionais no âmbito da SSP?

Diante das peculiaridades e disposições legislativas, as forças policiais (policias militar, civil e penal) são responsáveis pelas apurações de infrações e desvios de conduta dos seus pares. A SSP também tem sua corregedoria, que fiscaliza e apura através de procedimentos próprios, condutas e infrações dos servidores da SSP, polícia técnico-científica e Procon.

4 – Quais são os procedimentos realizados pela Corregedoria da SSP?

Diante da notícia de uma possível transgressão disciplinar ou conduta indevida de servidores, instaura-se uma sindicância, que é um procedimento preliminar para a apuração dos fatos. Havendo indícios de autoria e materialidade, instaura-se o processo administrativo disciplinar, onde o servidor investigado terá garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

5 – Em caso de condenação, quais são as penalidades que podem ser imposta aos servidores públicos?

De acordo com a legislação estadual em vigor, ao servidor público condenado e com trânsito em julgado, a ele será imposta penalidade proporcional à conduta realizada, que pode ser de advertência, multa, suspensão de até 90 dias, demissão, cassação da aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

6 – Existem outras penalidades que podem ser atribuídas aos servidores públicos?

Além das sanções já citadas, o servidor público que, em razão de alguma conduta ilícita, poderá responder penalmente (caso a conduta seja também tipificada com crime) e civilmente, para indenizar a administração pública pelos prejuízos financeiros a ela causados.

7 – Qual o  endereço, telefone e o e-mail da Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública?

Corregedoria Setorial
Corregedor Setorial: Reinaldo Koshiyama de Almeida
Endereço: Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário
Goiânia-GO – CEP: 74435-300
E-mail: corregeral@ssp.go.gov.br
Telefones: (62) 3201-1094 / 3201-2511
Unidade SEI: 02886

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