Competências

Art. 35. À SSP competem:

I – a formulação da política estadual de segurança pública, para a preservação da ordem pública, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II – a formulação da política estadual penitenciária;
III – a execução das atividades da defesa do meio ambiente e da segurança tanto do trânsito urbano quanto em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais; e
IV – a execução, pelos órgãos a ela subordinados, das seguintes funções:

a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, para a proteção contra incêndio e pânico; e
d) pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP: Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023

1. as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
2. a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
3. a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e
4. a socialização e a reintegração dos reeducandos.

Art. 36. Integram a estrutura básica da SSP, como órgãos autônomos:

I – a Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC;
II – a Polícia Militar – PM;
III – o Corpo de Bombeiros Militar – CBM; e
IV – a Diretoria– Geral de Polícia Penal – DGPP. Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023

Art. 37. Integram ainda a SSP, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Segurança Pública;
II – o Conselho Estadual de Trânsito;
III – o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA– GO;
IV – o Conselho Superior da Polícia Civil, da DGPC; e
V – o Conselho Penitenciário, da DGPP. Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023

Referência: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

Vigência: 16 de fevereiro de 2023, publicado no D.O de 16/02/2023

Regulamento: Decreto nº 9.690, de 06 de julho de 2020
Vigência: 07 de julho de 2020, publicado no D.O de 07/07/2020

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo