Atendimento presencial – Ouvidoria

Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública

Foi criada pela Lei Estadual n.º 14.383, de 31.12.2002, como Ouvidoria-Geral de Polícia. Através da Lei Estadual n.º 16.272, de 30.05.2008, passou a denominar-se Ouvidoria-Geral da Segurança Pública. Foi apenas uma mudança de nome, pois a sua competência continuou sendo a mesma, ou seja, a prevista no art. 23 e 49 do Decreto Estadual n.º 6.161, de 03.06.2005, com pequenas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual n.º 6.273, de 7/10/2005. Com a  Lei Estadual n.º 20.491, de 25/06/2019, passou a denominar-se Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Atualmente as atribuições, competências e normatização da Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, estão previstas no Decreto nº 9.690, de 06 de julho de 2020, Decreto n.° 10.466, de 14/05/2024, que dispõe sobre as Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências; Lei Estadual n.º 9.277, de 30/07/2018, que dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências; Decreto nº 10.306 de 21/08/2023 que regulamenta a Lei Estadual n.º 18.025, de 22/05/2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências; Lei Estadual n.º 10.306 de 21/08/2023, que regulamenta a Lei n.º 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências; e a Instrução Normativa nº 2/2021-CGE, Instrução Normativa n.º 032/16 – CGE, que estabelece normas e procedimentos complementares para a utilização do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás e dá outras providências.

Sendo que a Ouvidoria recebe, Elogio / Simplifique, Reclamação / Denúncia, Pedido de Informação Pública/Pessoal, e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer outro de improbidade administrativa e, ainda, os que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis ou militares pertencentes aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Penitenciário Estadual.


Conte para a Ouvidoria, nós contamos com você
O que é a Ouvidoria e para que ela serve?
Relatório e Estatística
Elogio / Simplifique, Reclamação / Denúncia
Pedido de Informação Pública/Pessoal

Endereço e Horário de Atendimento

Ouvidor Setorial: Italuzy Toledo Nascimento
Endereço: Rua 17, nº 188, casa 04, Setor Aeroviário
Goiânia-GO – CEP: 74.435-250
Telefones: (62) 3201-1208 / 3201-1211 / 3201-1212
E-mail: ouvidoria@ssp.go.gov.br
Horários de Atendimento: Das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo