TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2023

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2023

Processo: 202300016037715

OBJETO:

1) O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de cooperação técnica e operacional entre os participes, com vistas à criação da Força integrada de Combate ao Crime Organizado do Estado de Goiás FICCO/GO, coordenada pela Policia Federal, integrada pela Policia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Politicas Penais e pelas forças integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás SSP/GO, cito: Polícia Civil do Estado de Goiás, Polícia Militar do Estado de Goiás e Diretoria Geral de Administração Penitenciária de Goiás, tendo por objetivos a intensificação, em caráter especial, do enfrentamento as organizações e associações criminosas, nas suas manifestações de grave ameaça à ordem e à segurança pública nacional, particularmente no combate às facções criminosas, ao tráfico de drogas e armas, aos delitos de furto, roubo e receptação de cargas, inclusive bens e valores, aos crimes de roubo, furto, extorsão e extorsão mediante sequestro praticados contra instituições Financeiras ou bases operacionais de empresas Transportadoras de valores, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos do preceituado no Código Penal; na Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, na Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003; na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, e na Lei nº 12.850, de 2 de outubro de 2013, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

PARTÍCIPES:

1. União, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás – SR/PF – GO;

2. União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal em Goiás – SR/PRF – GO;

3. União, por intermédio da Secretaria Nacional de Politicas Penais – SENAPPEN;

4. Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSPGO;

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LORENA NEITZL DOS SANTOS

Gerente de Convênios – GECON/SSP

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