6 º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2009

6 º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2009

Processo: 201800016023705

OBJETO:

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência com eficácia condicionada à respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como a inclusão dos itens 2.10 na Clausula 3.18, 3.19 e 3.20 na Cláusula Terceira.

PARTÍCIPES:

1. O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de
Estado da Segurança Pública;

2. Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

3. Município de Anápolis – GO

DAS ALTERAÇÕES:

“2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência da avença original por mais 05 (cinco) anos, a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

2.2 A Cláusula Segunda – Das obrigações da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, passa a ter a inclusão dos seguintes itens:

2.10 – Analisar, gerenciar e fiscalizar projetos de construção civil enviados pelo Município de Anápolis.

2.3. A Cláusula Terceira – Das Obrigações do Município de Anápolis passa a ter a inclusão dos seguintes itens:

3.18 – Realizar mediante autorização e aprovação de projeto pela SPTC/SSP, obras, reformas, da infraestrutura da 10ª CRPTC disponibilizada para o SVO, procedendo aos respectivos reparos e adequações pertinentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3.19 – Adquirir, instalar e manter equipamentos e mobiliário utilizados por ambos os setores.

3.20 – Fornecer contrapartida de servidores e insumos mediante solicitação da Superintendência de Policia Técnico- Científica e disponibilidade do Município de Anápolis.

Parágrafo único – As indenizações instituídas por meio da Lei Estadual n° 15.949 de 29/12/2006 não se incorpotam ao subsídio do beneficiário, não integram a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devida ou que vierem a ser concedidas, não incidindo sobre elas desconto previdenciário, conforme preconiza o Artigo 6° da legislação supracitada, nem tampouco há a incidência de cobrança de imposto de renda (IR), por ser considerada natureza indenizatória, conforme Despacho n° 914/20250-GAB/PGE de 01/07/2020, decorrente do Processo n° 202000003005007, devendo ser informado pelo Município Convenente à Receita Federal como rendimentos não tributáveis.”

VIGÊNCIA: prorrogação por mais 05 (cinco) anos.

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de dezembro de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666/93 nas disposições da Lei Estadual nº 17.928.

 

RENATA LORENA NEITZL DOS SANTOS

Gerente de Convênios – GECON/SSP

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