PORTARIA Nº 41-25 – Designa Gestora de Termo de Cooperação Técnica Casa Civil e SSP – Legisla Goiás
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE janeiro DE 2025
Designa gestora de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com a Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, em atendimento ao Parecer CASACIVIL/PROCSET nº 94/2024 (SEI nº 68617631) e considerando o Processo SEI nº 202400013002115, resolve:
Art. 1º Designar, como representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP, a militar BEATRIZ DE ASSIS FERNANDES RORIZ, inscrita no CPF nº ***.977.721-**, 1º Tenente do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, ocupante do cargo de Gerente da Secretaria-Geral da SSP, para atuar como Gestora do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, e esta Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, cujo objeto é a concessão temporária de perfil de acesso à plataforma LEGISLA GOIÁS, mediante a disponibilização de usuário e senha restritos ao “Módulo de Atos Infralegais de Administração”, sem a transferência de recursos financeiros e sem incluir o fornecimento ou a cessão de equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários à utilização da referida plataforma pela SSP.
Art. 2º Designar o militar GILNEI GIOVANNI FURTADO DE QUEIROZ, inscrito no CPF nº ***.654.201-**, ocupante do cargo de Subtenente do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA

