Compete à Gerência de Transplantes:
I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e
tecidos no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as
diretrizes nacionais;
II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura
de Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de
coordená-las e monitorá-las;
III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
instituições e/ou equipes de transplantes;
IV - gerir as políticas públicas de doação e transplantes de órgãos
e tecidos;
V - monitorar e analisar continuamente os indicadores de saúde
relacionados aos transplantes de órgãos e tecidos;
VI - apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento
e avaliação de ações de doação e transplantes de órgãos e
tecidos;
VII - coordenar o processo de regionalização e a organização das
ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;
VIII - promover e coordenar a implantação das normas e diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias e
Políticas Nacionais na regulação do acesso à doação e transplantes
de órgãos e tecidos;
IX - promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica
e financeiramente a execução das ações de doação e transplantes;
X - participar da elaboração, da implantação e de implementação
de protocolos de regulação do acesso ao transplante de órgãos e
tecidos;
XI - implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento
e avaliação das ações e dos serviços relacionados à doação
e transplantes de órgãos e tecidos;
XII - supervisionar, monitorar e validar protocolos relacionados
a doação e transplantes de órgãos e tecidos nas Instituições de
Saúde, conforme os protocolos e as diretrizes nacionais;
XIII - gerenciar, no âmbito de sua competência, a alocação de
recursos financeiros estaduais para os municípios;
XIV - gerenciar o Cadastro Técnico Único de potenciais receptores
inscritos, bem como promover a transparência da fila por transplantes
de órgãos e tecidos;
XV - coordenar a logística de distribuição de órgãos e tecidos;
XVI - promover campanhas educativas para doações de órgãos e
tecidos à população em geral;
XVII - promover ações para capacitar, sensibilizar e compromete
os profissionais de saúde, cada vez mais, com os programas de
transplantes;
XVIII - executar, dentro do que lhe compete, a regulação do acesso
à assistência em nível estadual; e
XIX - realizar outras atividades correlatas.