TJ-GO acolhe tese da PGE-GO e mantém regulação estadual de hospitais em Goiânia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou, por unanimidade, a legalidade da regulação estadual de vagas em hospitais da rede do Estado localizados em Goiânia. O colegiado negou provimento à apelação interposta pelo Município de Goiânia e manteve integralmente a sentença favorável ao Estado de Goiás.
O voto do relator, desembargador Héber Carlos de Oliveira, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e reconheceu a legalidade da Resolução nº 223/2021, bem como a constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.964/2021.
A controvérsia tratava da competência para regular vagas em importantes hospitais estaduais situados na capital, como o Hugo, Hugol, HGG e o HDT, cuja regulação passou à Secretaria de Estado da Saúde a partir de outubro de 2021.
No acórdão, o Tribunal destacou que a Lei Estadual nº 20.964/2021 não criou órgãos, não alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde nem instituiu novas atribuições. Segundo o entendimento adotado, a norma apenas explicitou competências já previstas no art. 17, IX, da Lei nº 8.080/1990 e na NOB/SUS 96, possuindo natureza interpretativa e declaratória.
Outro ponto relevante destacado no julgamento foi o conjunto probatório apresentado pelo Estado, demonstrando que Goiânia, representando 21,60% da população goiana, concentrava cerca de 70% dos atendimentos nas unidades estaduais. Para o Tribunal, esse cenário evidenciou a necessidade de regulação estadual como medida para assegurar a universalidade e a isonomia no acesso ao SUS para todos os 246 municípios de Goiás.


