STJ acolhe tese da PGE-GO e restabelece sentença que reconheceu ilegitimidade de exequente fora de lista de associados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e reconheceu a ilegitimidade ativa de servidor que buscava o cumprimento individual de sentença coletiva sem integrar a lista de associados apresentada na petição inicial da ação de conhecimento.
A decisão, proferida pelo ministro relator Teodoro Silva Santos, restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia extinguido a execução sem resolução do mérito.
A controvérsia teve origem em ação coletiva ajuizada por uma associação que pleiteava diferenças remuneratórias decorrentes da alegada postergação de reajuste previsto na Lei estadual nº 19.122/2015.
Na fase de cumprimento individual, o juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade ativa e extinguiu o processo, pois o exequente não constava da relação de associados apresentada pela entidade na ação de conhecimento.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), contudo, reformou a decisão em julgamento de agravo interno. O colegiado classificou a ação de origem como ação civil pública e reconheceu a legitimidade de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à associação.
No STJ, prevaleceu a tese defendida pela PGE-GO. O ministro relator destacou que a ação coletiva foi proposta pela associação sob o rito ordinário e que, embora tenha recebido outra denominação, a entidade atuou como representante de parte de seus associados, sob regime de legitimação ordinária.
Dessa forma, apenas o associado cujo nome consta da lista apresentada na ação de conhecimento e que tenha autorizado expressamente a associação a ajuizar a demanda possui legitimidade para promover o cumprimento individual do título coletivo.
A consolidação do entendimento contribui para a preservação do orçamento estadual e para a alocação regular dos recursos públicos, assegurando que o cumprimento das decisões coletivas alcance exatamente aqueles a quem a coisa julgada beneficia.

