STF acolhe tese da PGE-GO e mantém nomeações feitas antes da retirada do limite de vagas para mulheres em concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e manteve válidas as nomeações realizadas em concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás, anteriores à decisão que afastou o limite de vagas destinado às mulheres.
No caso, o procurador Lázaro Reis, chefe da PGE no Distrito Federal, realizou a sustentação oral e defendeu que eventual readequação das listas deveria se restringir às candidatas que concluíram todas as fases do certame e foram excluídas exclusivamente em razão do quantitativo de vagas reservado ao sexo feminino.
Assim, o STF sedimentou de forma definitiva o entendimento de que estão preservadas as nomeações realizadas antes da decisão liminar e que não é possível reabrir fases do concurso para contemplar candidatas que não haviam sido aprovadas em todas as etapas do certame.
Caso
A controvérsia tem origem no julgamento da ADI 7490, quando o STF declarou inconstitucional a restrição de vagas para mulheres nos concursos das corporações militares goianas e determinou que, a partir de então, as nomeações passassem a ocorrer sem diferenciação de gênero.
Na mesma decisão, a Corte modulou os efeitos para preservar as nomeações já efetivadas até a data da liminar anteriormente concedida, em 14 de dezembro de 2023, vedando a reabertura de etapas do concurso.
Apesar disso, duas candidatas obtiveram decisões judiciais que determinaram a correção de suas provas, permitindo que avançassem no certame. Para a PGE-GO, essas decisões contrariavam a modulação definida pelo STF, justamente por reabrirem fases já encerradas. As reclamações apresentadas ao Supremo buscaram restabelecer os limites fixados no julgamento da ADI.
Decisão
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que afastou a possibilidade de nomeação de candidatas que avançaram no concurso por força de decisões liminares, sem terem alcançado a nota mínima em todas as fases. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. “O Tribunal é provedor da justiça e de direitos, entre os quais o direito da segurança jurídica. E essa foi a razão da modulação”, registrou Dino. Segundo o ministro, a reabertura para correção das provas exigiria a reconstituição da banca examinadora, o que geraria dificuldades à administração pública.

