STF acolhe pedido da PGE-GO e evita bloqueio de repasses federais à Saúde

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar requerida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para suspender a exigibilidade de débitos trabalhistas e multas administrativas atribuídos ao Estado de Goiás em decorrência de autuações relacionadas ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), em Uruaçu (GO).
Na ação, a PGE demonstrou a ilegalidade da responsabilização direta da Secretaria de Estado da Saúde (SES) por supostas infrações praticadas em unidade hospitalar cuja gestão foi integralmente transferida ao Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED), organização social responsável pela administração do hospital desde novembro de 2021.
A PGE também apontou para os graves impactos decorrentes da manutenção das cobranças. Entre eles, a impossibilidade de renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, vencida em 30 de maio, situação que poderia comprometer o recebimento de repasses federais essenciais ao custeio de serviços públicos de saúde.
Outro ponto destacado foi a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a PGE, as notificações das autuações ocorreram exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sem que houvesse ciência efetiva da administração estadual.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela PGE. Na decisão, o ministro observou que há indícios de que as inscrições e cobranças foram realizadas sem a devida observância do processo legal, especialmente diante da ausência de comprovação de que o Estado tenha sido regularmente cientificado das autuações.
Nunes Marques também ressaltou o risco de dano decorrente da manutenção das restrições. De acordo com o ministro, a perda da regularidade fiscal poderia impedir o recebimento de transferências voluntárias da União e a celebração de novos convênios, com potencial prejuízo à continuidade de serviços públicos essenciais prestados à população.


