PGE-GO reverte decisão e impede compensação indevida de R$ 61 milhões em ICMS

A PGE-GO obteve decisão favorável na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em mandado de segurança impetrado por contribuinte que pretendia forçar a compensação de saldo credor de ICMS, no valor de R$ 61 milhões, com débitos de ICMS-Importação e ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

Na prática, a empresa buscava autorização judicial para deixar de recolher tributos submetidos a sistemáticas próprias de apuração e pagamento, criando, por via judicial, benefício fiscal não previsto na legislação.

A PGE demonstrou que não há na legislação goiana qualquer previsão para a modalidade de compensação irrestrita pretendida pela empresa, ressaltando que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para instituir benefícios ou regimes fiscais, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes e de grave distorção concorrencial no mercado de combustíveis.

O recurso foi integralmente acolhido pelo relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, com voto acompanhado à unanimidade pela Quarta Turma Julgadora. O acórdão reconheceu que a compensação tributária está submetida ao princípio da legalidade estrita e que o mandado de segurança não é a via adequada para obtenção de provimentos satisfativos que se assemelham a ação de cobrança contra a Fazenda Pública.

A decisão assegura a manutenção de mais de R$ 61 milhões nos cofres públicos e evita o chamado “efeito multiplicador”, diante do risco de replicação em massa de demandas idênticas.

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