PGE-GO obtém decisão favorável em ação sobre composição do Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto

A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em Ação Civil Pública que questionava a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto e pleiteava a nulidade de atos deliberativos do colegiado.
Na ação, a PGE defendeu a legalidade da composição do Conselho, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 9.671/2020, que prevê a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, em conformidade com o artigo 17, § 3º, do Decreto Federal nº 4.340/2002.
O colegiado é composto por 47 membros, distribuídos em 23 vagas destinadas à sociedade civil, 22 ao Poder Público e duas a instituições de ensino superior.
A PGE sustentou que a argumentação do MP partia de uma premissa equivocada ao confundir o conjunto plural de atores que integram a sociedade civil com o segmento específico das entidades ambientalistas. “Nas Áreas de Proteção Ambiental, unidades de conservação de uso sustentável, a representatividade da sociedade civil deve contemplar a diversidade de setores que convivem e interagem com o território protegido”, ressaltou.
A PGE destacou, ainda, decisão proferida em 30 de junho de 2025, na qual a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, a “ausência de demonstração inequívoca de desproporcionalidade ou de risco imediato ao meio ambiente”. Na ocasião, foi autorizada a retomada das atividades do Conselho.
Desta forma, a recente decisão do juiz Everton Pereira Santos confirma a tese defendida pela PGE e evidencia a deferência do Poder Judiciário às escolhas legítimas e à política pública concebida e implementada pelos Poderes Legislativo e Executivo.

