PGE-GO obtém decisão favorável ao Estado de Goiás e afasta indenização de R$ 7,2 milhões

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve decisão favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia que afastou o pedido de indenização de uma gráfica no valor de R$ 7,2 milhões contra o Estado de Goiás e o Detran-GO.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva e encerra uma disputa judicial iniciada em 2021.
A tese central sustentada pela PGE-GO, de que a ausência de contrato administrativo formalizado e a não entrega do material ao Poder Público afastam qualquer obrigação indenizatória, foi integralmente acolhida pelo magistrado.
Embora a perícia tenha confirmado que os livros foram efetivamente produzidos, o juiz reconheceu que os exemplares jamais foram entregues, não havendo qualquer proveito útil ou enriquecimento sem causa por parte do Estado.
A PGE-GO também defendeu que a iniciativa de iniciar a impressão partiu exclusivamente da empresa, sem ordem de serviço, sem publicação da ratificação da inexigibilidade de licitação e sem instrumento contratual assinado.
O magistrado acolheu os argumentos e afastou a aplicação da teoria da confiança legítima, concluindo que a produção antecipada configurou risco comercial voluntariamente assumido pela empresa, que não pode ser transferido ao erário.


